Santa Casa Copacabana
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Falecimento em hospitais 
 
1º passo:  Levar cédula de identidade e certidão de casamento. Se for solteiro, levar certidão de nascimento ao hospital onde ocorreu o falecimento. 
 
 
 
Falecimento em residência  
 
1º passo:  Procurar o médico que conhecia o problema do paciente, ou o médico que acompanhava o paciente para dar a declaração de óbito, caso não exista um médico que possa dar esta declaração, a família tem que se encaminhar à delegacia de polícia mais próxima de onde aconteceu o falecimento, e fazer a ocorrência policial e explicar como aconteceu o fato. A própria polícia se encarrega de acionar o rabecão do IML para fazer a remoção do corpo, do local do falecimento ao IML, que emitirá a declaração de óbito. 
 
     
 
O que fazer com a declaração de óbito  
 
Procurar uma empresa funerária estabelecida, em que o agente funerário deverá orientar a família sobre o que fazer. Depois de escolhido o serviço funerário, a declaração de óbito deverá ficar com o agente funerário que irá ao cartório registrar o óbito e remover o corpo tanto do hospital, como do IML e executar todo serviço de acordo com o combinado com a família. Caso a família tenha o desejo de sepultar seu ente querido em outro estado ou país, o procedimento é o mesmo, com poucas variações. 
 
 
 
Caso a família queira cremar o corpo  
 
Deverá colher a assinatura de dois médicos de qualquer especialidade ou a assinatura de um médico legista. Atenção, em caso de morte violenta (assassinato, atropelamento, acidente ou morte com causas desconhecidas) só será possível a cremação com autorização judicial. Importante: caso a pessoa falecida não estiver com documento registrado em cartório alegando que gostaria de ser cremada, quem poderá autorizar esta cremação é um parente de primeiro grau (irmão, mãe, pai e esposa). 
 
 
 

Telefones: 0800-021-3460 | 7823-2633 Id 24*12356 | 7821-5225 Id 32*20792 | 78291296 Id 32*24084
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